11.865, De 19.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das
Justiças Federal e do Trabalho, de diversos órgãos do Poder
Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
63.250.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, de
diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global
de R$ 63.250.589,00 (sessenta e três milhões, duzentos e cinqüenta
mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem
de:
I - excesso de arrecadação de
Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 21.800.000,00
(vinte e um milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 41.450.589,00 (quarenta e um milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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