11.866, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa,
crédito especial no valor de R$ 341.931.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$
341.931.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e
trinta e um mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
Art. 3o 
O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no11.653, de 7 de abril de
2008. 
Art. 4o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.  
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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II