11.867, De 19.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global
de R$ 9.350.000,00, para os fique especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor do Ministério da Fazenda e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de
R$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de
reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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