11.868, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito
especial no valor de R$ 75.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme indicado
no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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