11.872, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais,
crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o
Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de
R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito
suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 (quinhentos e nove
milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setenta e seis reais),
em favor de empresas estatais, para atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei. 
Art. 2º  Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme
demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a
esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta
Lei. 
Art. 3º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº
11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das
empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor
global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta
milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete
reais). 
Art. 4º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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