11.873, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de
Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de
Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e
trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
Art.
2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários, no valor de R$ 705.441.190,00
(setecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil,
cento e noventa reais); 
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões,
duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei; e 
III -  ingresso de recursos
de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da
Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de reais). 
Art. 3o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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