11.875, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no
valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I  excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões,
setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois
reais); e 
II  anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis
milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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