11.876, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$
32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito
especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões
e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira
de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento
de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a
esta Lei. 
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008
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