11.878, De 19.12.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Denominam OTTO DE LARA
RESENDE e FERNANDO SABINO os viadutos que compõem o Complexo do
Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizados no Km 312,8 da
BR-262.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o 
O Complexo do Anel Rodoviário de
Belo Horizonte, localizado no Km 312,8 da BR-262 (Vitória-São
Paulo), passa a ter as seguintes denominações:  
I  Viaduto
Otto de Lara Resende, no sentido São Paulo/SP-Vitória/ES, eixos 20
e 21;  
II  Viaduto
Fernando Sabino, no sentido Vitória/ES-São Paulo/SP, eixos 20 e
22. 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  19 
de  dezembro  de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008