11.878, De 19.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Denominam OTTO DE LARA
RESENDE e FERNANDO SABINO os viadutos que compõem o Complexo do
Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizados no Km 312,8 da
BR-262.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O Complexo do Anel Rodoviário de
Belo Horizonte, localizado no Km 312,8 da BR-262 (Vitória-São
Paulo), passa a ter as seguintes denominações:
I Viaduto
Otto de Lara Resende, no sentido São Paulo/SP-Vitória/ES, eixos 20
e 21;
II Viaduto
Fernando Sabino, no sentido Vitória/ES-São Paulo/SP, eixos 20 e
22.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008