11.879, De 19.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova
o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para
modificar o traçado da BR-174.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da rodovia BR-174, constante
da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
2.2.2 - Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
Federação
(Km)
BR Km
Porto Santo Antônio das Lendas -
Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena
-
174
Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza
-
MT - RO - AM - RR
3.273
- -
Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa
Vista - Fronteira com a Venezuela
............................................................................................
(NR)
Art.
2o O traçado definitivo, a designação oficial e
demais características da descrição de que trata o art.
1o desta Lei
serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008