11.879, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova
o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para
modificar o traçado da BR-174.
            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
           
Art. 1o  A descrição da rodovia BR-174, constante
da Relação Descritiva das Rodovias do Plano  Nacional de Viação,
aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
2.2.2 - Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
            
..................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
 
 
Federação
(Km)
BR    Km
 
Porto Santo Antônio das Lendas -
 
 
 
 
Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena
-
 
 
 
174
Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza
-
MT - RO - AM - RR
3.273
-       -
 
Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa
 
 
 
 
Vista - Fronteira com a Venezuela
 
 
 
              
............................................................................................
 (NR)
Art.
2o  O traçado definitivo, a designação oficial e
demais características da descrição de que trata o art.
1o desta Lei
serão determinados pelo órgão competente. 
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008