11.880, De 19.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Altera a Lei no 5.917, de 10
de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá
outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao
Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art.
1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do
seguinte acesso rodoviário: 
2.2.2
 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal
            
..............................................................................................
 
BR
Pontos
de Passagem
Unidade
da Federação
Extensão
(Km)
Superposição
BR    Km
 
Entroncamento
com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano
 
 
SC
 
 
1,3
 
 
-   
-
            
...........................................................................................
 (NR) 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  19  de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008