11.880, De 19.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei no 5.917, de 10
de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá
outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao
Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do
seguinte acesso rodoviário:
2.2.2
Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal
..............................................................................................
BR
Pontos
de Passagem
Unidade
da Federação
Extensão
(Km)
Superposição
BR Km
Entroncamento
com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano
SC
1,3
-
-
...........................................................................................
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2008