11.885, De 23.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial
no valor de R$ 7.678.214,00, para os fins que especifica.
        
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor
de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I
 excesso de arrecadação das
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00
(quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta
e quatro reais);
e  
        
II  anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil,
trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei. 
         Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.  
Brasília,  23  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
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