11.886, De 23.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre
aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da
União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral
e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público
da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00,
para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da
União (Lei no 11.647, de 24
de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$
142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove
mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à
programação constante dos Anexos I e III desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
I - excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões
setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro
reais); 
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco
milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e 
III - repasse da União sob a forma de
participação no capital de empresas estatais, no valor de R$
31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta
e um reais). 
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008. 
Art. 4o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  23  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
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