11.894, De 29.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem deexcesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
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