11.895, De 29.12.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$
495.398.034,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos
Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar
no valor global de R$ 495.398.034,00 (quatrocentos e noventa e
cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil e trinta e quatro
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$
33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e
três reais), sendo:
a) R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil,
seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos
Ordinários;
b) R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e
setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas
e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.365.885,00 (um
milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e
quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
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