11.896, De 29.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento
e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e
cinqüenta e sete mil reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
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