11.899, De 8.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Institui
o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da
Literatura.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o São instituídos
o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da
Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território
nacional.
§ 1o O Dia Nacional
da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
§ 2o A Semana
Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia
Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste
artigo.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVARoberto Gomes do
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.2009