11.899, De 8.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
 
Institui
o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da
Literatura.
           O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
           Art. 1o  São instituídos
o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da
Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território
nacional.
 § 1o  O Dia Nacional
da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
 § 2o  A Semana
Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia
Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste
artigo.
 Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  8  de  janeiro  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVARoberto Gomes do
Nascimento
 Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.2009