11.911, De 31.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
 
Altera
a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que
aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho
rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário
- ES e Nanuque - MG.
 O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O
item 2.2.2 - Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem
Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado
pela Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de
trecho rodoviário com a seguinte descrição:
 2.2.2 -
............................................................................. 
Ligações
...................................................................................................
 
BR
Pontos de
passagem
Unidade da
Federação
Extensão (Km)
Superposição
Km BR
..
 
Pedro Canário (entroncamento
c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG
- Nanuque (entroncamento c/BR-418)
ES/BA/MG
 
73
 
...............
 
 .................................................................................................. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília, 31 de março de 2009; 188o
da Independência e 121o da República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAAlfredo
Nascimento 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.4.2009