11.912, De 31.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
 
Altera
a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.
   O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O
Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto
Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de
Santana. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  31  de  março  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.4.2009