11.912, De 31.3.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Altera
a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto
Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de
Santana.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.4.2009