11.913, De 31.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
 
Denomina Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho trecho da
BR-401, no Estado de Roraima.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É
denominado Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho o trecho da BR-401
compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado
de Roraima. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  31  de  março  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.4.2009