11.914, De 31.3.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
 
Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo
Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de Roraima.
O VICEPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É
denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício
sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Roraima. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  31  de  março  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.4.2009