11.915, De 7.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
Denomina Governador Mário Covas o
Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Complexo Industrial-Portuário
Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém,
situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do
Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.4.2009