11.915, De 7.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
 
Denomina Governador Mário Covas o
Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art.
1o  É denominado Complexo Industrial-Portuário
Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém,
situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do
Ceará. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  7  de  abril  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.4.2009