11.917, De 9.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
Denomina
Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o
Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do
Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Aeroporto
Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto
Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2009