11.919, De 9.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.919, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
Denomina
Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio
Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no
Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominada Ponte João Monteiro Barbosa
Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na
divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de
Roraima.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2009