11.919, De 9.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.919, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
 
Denomina
Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio
Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no
Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
            Art.
1o  É denominada Ponte João Monteiro Barbosa
Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na
divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de
Roraima. 
            Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  9 de  abril   de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2009