11.920, De 9.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.920, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
Altera o nome do Aeroporto
Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
É denominado Aeroporto Internacional de Boa Vista Atlas Brasil
Cantanhede, no Estado de Roraima, o Aeroporto Internacional de Boa
Vista, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2009