11.926, De 17.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Institui
o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado
anualmente em todo o território nacional no dia 25 de
janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.2009 - Edição extra