11.926, De 17.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
 
Institui
o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica
instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado
anualmente em todo o território nacional no dia 25 de
janeiro.  
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  17  de  abril  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.2009 - Edição extra