11.927, De 17.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Institui o Dia Nacional do
Caminhoneiro.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do
Caminhoneiro.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de
2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.4.2009