11.927, De 17.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
 
 Institui o Dia Nacional do
Caminhoneiro.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1o 
Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do
Caminhoneiro.  
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  17  de abril de
2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.4.2009