11.928, De 17.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.928, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
 
Institui o Dia do Vaqueiro
Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do
mês de julho.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica instituído, no calendário das efemérides
nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado,
anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de  abril 
de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.4.2009