11.929, De 17.4.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.929, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
 
Denomina Rodovia Governador
Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota
Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da
BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e
a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe,
no Estado de Roraima.
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de abril de
2009; 188o da Independência e
121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.4.2009