11.931, De 22.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Denomina Aeroporto Internacional de Macapá/AP
Alberto Alcolumbre o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do
Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
Aeroporto Internacional de Macapá/AP Alberto Alcolumbre o
aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do
Amapá.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.4.2009