11.932, De 24.4.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o
Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Inscreva-se o
nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos
Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da
Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.4.2009