11.935, De 11.5.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Altera o
art. 36-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à
saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art.
35-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35-C. É obrigatória a
cobertura do atendimento nos casos:
I - de
emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de
vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em
declaração do médico assistente;
II - de
urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou
de complicações no processo gestacional;
III - de
planejamento familiar.
.............................................................................
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 12.5.2009