11.938, De 14.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.938, DE 14 DE MAIO DE 2009.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS,
crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008) crédito especial
no valor total de R$ 310.511.886,00 (trezentos e dez milhões,
quinhentos e onze mil e oitocentos e oitenta e seis reais), em
favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de maio de
2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.5.2009
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