11.939, De 14.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.939, DE 14 DE MAIO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$
1.000.000.000,00, para o fim que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
 
Art.  3o  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Brasília,  14  de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva  
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.5.2009
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