11.944, De 28.5.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Conversão da
Medida Provisória nº 456, de 2008
Revogado pela Medida Provisória nº
474, de 2009.
Revogado pela Lei nº
12.255, de 2010.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de
fevereiro de 2009.
Faço saber que o  PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
lei:
Art. 1o  A partir de 1o de
fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos
e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e
cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze
centavos).
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o  Fica revogada, a
partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19
de junho de 2008.
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.5.2009