11.946, De 15.6.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.946, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Institui o
ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional
Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua
morte.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2009