11.954, De 25.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.954, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total
de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008) crédito
especial no valor total de R$ 43.549.795,00 (quarenta e três
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e
cinco reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de
dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta
Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
a esta Lei, em conformidade com o disposto no art.
15, § 5o, da Lei no 11.653, de
7 de abril de 2008.
Art.  4o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 25  de  junho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
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