11.955, De 25.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.955, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$
42.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de
2008), em favor do Ministério
da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$
42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 25 de  junho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
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