11.956, De 25.6.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.956, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor
de R$ 149.299.610,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e
noventa e nove mil, seiscentos e dez reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de  junho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
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