11.962, De 3.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.962, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Altera o
art. 1o da Lei no 7.064, de 6
de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a
todas as empresas que venham a contratar ou transferir
trabalhadores para prestar serviço no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O caput do art. 1o da
Lei no 7.064,
de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de
trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no
exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Esta
Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou
transferidos por seus empregadores para prestar serviço no
exterior.
...................................................................................
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009