11.962, De 3.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.962, DE 3 DE JULHO DE 2009.
 
Altera o
art. 1o da Lei no 7.064, de 6
de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a
todas as empresas que venham a contratar ou transferir
trabalhadores para prestar serviço no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o  O caput do art. 1o da
Lei no 7.064,
de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de
trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no
exterior, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1o  Esta
Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou
transferidos por seus empregadores para prestar serviço no
exterior.
...................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009