11.964, De 3.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.964, DE 3 DE JULHO DE 2009.
 
Altera a
composição do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica alterada
a composição do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região para 13 (treze) juízes togados, de
investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na
legislação em vigor. 
Art. 2o  Para atender à
composição a que se refere o art. 1o desta Lei
ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo
desta Lei. 
Art. 3o  Os juízes
togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o
disposto no art. 115 da Constituição Federal. 
Art. 4o  A despesa
decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos
próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região. 
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.  
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso GenroPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009
ANEXO 
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz de TRT
5
TOTAL
5