11.970, De 6.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Vigência
Altera a Lei no
9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de
proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta
Lei altera a Lei
no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para
tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis
das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações
do risco de acidentes.
Art.
2o A Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
4o-A:
Art.
4o-A. Sem prejuízo das normas
adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso
de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das
embarcações que possam promover riscos à integridade física dos
passageiros e da tripulação.
§
1o O tráfego de embarcação sem o cumprimento do
disposto no caput
deste artigo
sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos
I e II do caput
do art. 16, bem
como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei.
§
2o Em caso de reincidência, a penalidade de
multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a
embarcação e cancelado o certificado de habilitação.
§
3o A aplicação das medidas administrativas e das
penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida
responsabilização nas esferas cível e criminal.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua
publicação.
Brasília, 6 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009