11.970, De 6.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Vigência
Altera a Lei no
9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de
proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta
Lei altera a Lei
no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para
tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis
das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações
do risco de acidentes. 
Art.
2o  A Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
4o-A: 
Art.
4o-A.  Sem prejuízo das normas
adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso
de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das
embarcações que possam promover riscos à integridade física dos
passageiros e da tripulação. 
§
1o  O tráfego de embarcação sem o cumprimento do
disposto no caput
deste artigo
sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos
I e II do caput
do art. 16, bem
como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei. 
§
2o  Em caso de reincidência, a penalidade de
multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a
embarcação e cancelado o certificado de habilitação. 
§
3o  A aplicação das medidas administrativas e das
penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida
responsabilização nas esferas cível e criminal. 
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua
publicação. 
Brasília,  6  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009