11.973, De 6.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.973, DE 6 DE JULHO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências. 
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no  exercício  do 
cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito
especial no valor de R$ 492.078.530,00 (quatrocentos e noventa e
dois milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), em
favor da Presidência da República, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado
no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o O Plano
Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o,
da Lei no 11.653, de 7 de abril de
2008. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  6  de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.7.2009
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