11.974, De 6.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.974, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e de
Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de
R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor
do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00 (seis
bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro da União do exercício de 2008,
relativo a Recursos Ordinários, apurado com base nos dados
constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009
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