11.978, De 8.7.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.
 
Cria
cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região e dá outras providências. 
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região, os cargos de provimento efetivo e em
comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Lei. 
Parágrafo único. 
Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da
legislação em vigor. 
Art. 2o  As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da
18a  Região. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Brasília,  8  de  julho  de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO

(Art.
1o da Lei no 11.978, de  8  de 
julho  de 2009) 
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
161
Técnico Judiciário
109
TOTAL
270
ANEXO
II 
(Art.
1o da Lei no 11.978, de  8  de 
julho  de 2009) 
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
10
CJ-2
1
TOTAL
11