11.978, De 8.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.
Cria
cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região, os cargos de provimento efetivo e em
comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Lei.
Parágrafo único.
Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da
legislação em vigor.
Art. 2o As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da
18a Região.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO
I
(Art.
1o da Lei no 11.978, de 8 de
julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
161
Técnico Judiciário
109
TOTAL
270
ANEXO
II
(Art.
1o da Lei no 11.978, de 8 de
julho de 2009)
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
10
CJ-2
1
TOTAL
11