11.979, De 8.7.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009.
Dispõe
sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e
funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá
outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a
Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a
Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes
do Anexo II desta Lei.
Art.
3o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento
Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO I
(Art. 1º da Lei no 11.979, de 8
de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
220
Técnico Judiciário
100
TOTAL
320
ANEXO II
(Art. 2º da Lei no 11.979, de 8
de julho de 2009)
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
4
CJ-2
11
TOTAL
15
FC-5
392
TOTAL
392